A capitalização diária nos contratos TLP – BNDES é descrita em sua metodologia de cálculo, onde a base dos juros é em dias úteis - 252. Vejamos:
Fator TLP = [ (1+ IPCA) ^ ( dut/dup) ] * [ (1+J) ^ (du/252)]
Fator Juros = (Fator TLP* Fator Spread)
Fator Spread =[ (1+Spread BNDES) ^ (du/252 ) ] * [(1+ Spread Instituição) ^ ( du/252 )]
Note que o expoente da potência dos juros pré fixados e do fator spread é dada pelo número de dias úteis entre a data de desembolso, para o primeiro período de juros, e a data de cálculo (exclusive); para os demais meses, data de vencimento (inclusive) e a data de cálculo (exclusive) sobre uma base 252, ou seja, número de dias úteis do ano, expressa por du/252. Com essa formulação, fica evidente a capitalização de juros de forma diária.
O fator de inflação dada pela expressão [ (1+ IPCA) ^ ( dut/dup)] , também leva bases diárias onde o dup é dado pelo número de dias úteis compreendidos entre a data de desembolso para o primeiro mês (inclusive) e a data do cálculo (exclusive) e para os demais meses, data de aniversário imediatamente anterior (inclusive) e a data de aniversário subsequente (exclusive); e o dut, número de dias úteis compreendidos entre a data de aniversário anterior (inclusive) e a data de aniversário subsequente (exclusive).
Juridicamente, não há nenhum problema na capitalização diária de juros, desde que haja cláusula de permissibilidade clara e expressa em contrato, conforme Súmula 539 do STJ.
Referencial Teórico:
Manual da taxa de longo prazo TLP-BNDES
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