Por Lucianna Cabral
Um dos pontos mais discutidos em uma revisional bancária é acerca da capitalização de juros ocasionada pela Tabela Price. Fato é que a capitalização de juros ocorre no cálculo do valor das parcelas, visto que esta considera em sua fórmula de cálculo, o fator exponencial da taxa de juros em função do tempo (1+i)n. Em outras palavras, os juros da segunda parcela contêm os juros da primeira e assim sucessivamente até a última parcela.
Muitos peritos ao recalcular o contrato, utilizam o conhecido Método Gauss. Trata-se de um método estatístico, fundamentado pela soma dos termos dos períodos. Este método não é indicado para amortização de dívidas pois não é capaz de devolver o percentual de juros contratado à instituição financeira. Sabemos que o valor de parcela que ele resulta é significativamente baixo, porém, totalmente frágil, visto que não possui fundamento matemático financeiro sólido. O método Gauss funciona para sua função: em estatística.
Para resolver essa questão, nós do Tablóide Econômico fazemos uso do Método de Equivalência a Juros Simples, método amplamente aceito pelos Tribunais de todo o país. Este método reproduz os juros de forma simples bem como obedece a premissa principal de devolver os juros mensais contratados à instituição, principal alegação das instituições. A redução no valor da parcela é significativa e com a segurança do pagamento dos juros estar sendo feita. O valor das amortizações é maior que o valor da Tabela Price, fazendo com que o saldo devedor efetivamente seja reduzido com o pagamento das parcelas.
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